O plenário aprovou nesta segunda-feira (29), uma Moção de Repúdio pela decisão da 6ª turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça a qual reforçou o entendimento de que a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.
REPERCUSSÃO E APOIO
Em plenário, parlamentares destacaram a importância da Guarda Civil Municipal nas ações conjuntas com as Polícias Civil e Militar no combate ao crime.
Os vereadores e vereadoras também foram incisivos na afirmação de que a classe política, entidades representativas e população devem dar ao STJ, visando resultar em uma revisão deste entendimento para que a crise de segurança não seja ainda mais agravada em todo país.
Categoria: Notícias da Câmara
Publicado em: 02/09/2022 15:24:26