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GCM agora pode agir em casos de som alto



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Desde o final de 2022 a Guarda Civil Municipal pode realizar multa através da Lei da Perturbação do Sossego
 
Já não é mais necessário a presença de um fiscal de posturas ou um policial militar para que este tipo de ocorrência, seja identificado e tenha resolução.
 
Com a lei, proposta pelo prefeito e que recebeu a colaboração de parlamentares, a Guarda Civil Municipal também pass a atuar nestes casos.
 
O QUE DIZ A LEI? | A lei dispõe sobre a utilização de aparelho sonoro de qualquer espécie em residência ou chácara, que produza som audível além dos limites do imóvel, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público no município.
 
O QUE MUDA? | Quando recebida a denúncia, constatada a infração à lei a Guarda Civil Municipal pode fazer a autuação, bem como com base em relatório elaborado pela Polícia Militar.
 
Não é necessária a utilização de decibelimetro ou outro aparelho, sendo suficiente a constatação da perturbação de sossego pelos agentes públicos.
Ao longo de 2022, foram frequentes as ocorrências em bairros mais afastados da região central, parte da cidade que também tem enfrentando o mesmo problema, principalmente aos finais de semana.
 
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o momento já foram feitas 2 autuações em residências pela Polícia Militar e 06 em estabelecimentos comerciais pela GCM.
 
"Sendo constatada a infração pela primeira vez, o infrator será apenas advertido para cessar a utilização do aparelho de som. Na sua reincidência, será aplicada a multa especificada na lei", explica o Secretário de Segurança Pública, Luciano Alves.
 
A MULTA | Para quem cometer a infração será aplicada uma multa correspondente a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), e, em caso de reincidência será aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, administrativa ou penal que estejam previstas na legislação Municipal, Estadual e Federal.
 
O proprietário do imóvel terá até 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da infração para informar ao órgão autuador o responsável, devendo no mesmo prazo apresentar os documentos comprobatórios para a transferência da multa ao infrator correto. Transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado o responsável pela infração.
 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Os estabelecimentos comerciais sujeitos a jornadas e horários especiais de funcionamento, como bares, lanchonetes, restaurantes e similares, aplica-se o disposto na Lei n° 2.352, de 9 de setembro de 2013 e suas alterações.
 
VEÍCULOS | Os veículos automotores serão fiscalizados e, se o caso, autuados nos termos da Lei n° 2.461, de 16 de outubro de 2014, e da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
 
Os moradores de Boituva podem colaborar na fiscalização acionando as Forças de Segurança da Polícia Militar através do telefone de emergência 190 ou Guarda Civil Municipal através do 153, ou a Fiscalização de Postura (durante o expediente administrativo) através do telefone (15) 3363-8800 ramal 206 ou 232.
 
*Com informações da prefeitura municipal de Boituva




Categoria: Notícias da Câmara

Publicado em: 16/01/2023 09:12:29