NOVAS REGRAS PARA CICLOMOTORES E BIKES ELÉTRICAS COMEÇAM EM 1º DE JANEIRO DE 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos passam a seguir um novo conjunto de regras federais. A mudança foi definida pelo Contran, o árbitro federal do trânsito, responsável por uniformizar as normas para todo o país. O órgão publicou a resolução, deu o período de adaptação e agora as regras entram em vigor para valer.
Até então, a Polícia Militar, os agentes de trânsito e Guardas Municipais credenciados atuavam com limitações.
Faltava uma regulamentação federal que definisse tecnicamente cada veículo. Sem essa base, não dava para multar, registrar infrações ou recolher ciclomotores e bikes motorizadas — mesmo quando havia risco evidente na via.
Com a nova norma, essa lacuna desaparece: as categorias estão oficiais, as exigências estão claras e a fiscalização passa a ter amparo jurídico completo.
O QUE PASSA A SER EXIGIDO
Os ciclomotores, com até 50 cilindradas ou 4 kW no caso dos elétricos, agora precisam de CNH (A ou ACC), uso obrigatório de capacete, além de registro, placa e licenciamento.
Isso coloca a categoria no mesmo patamar de responsabilidade das motos convencionais.
As bicicletas continuam sendo de propulsão humana; já as elétricas ficam limitadas a 1 kW, sem acelerador e só com assistência enquanto o ciclista pedala. Patinetes, monociclos e outros veículos autopropelidos passam a ter limite de 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h.
A partir de 2026, Polícia Militar, agentes de trânsito e Guardas Municipais credenciados passam a poder fiscalizar plenamente.
Tudo o que antes ficava “no limbo” legal agora tem enquadramento técnico e respaldo para autuação, remoção e orientação ao condutor.
A estrutura municipal para armazenamento desses veículos ainda está em fase de organização. Antes, simplesmente não havia local adequado para receber ciclomotores irregulares.
Com a nova regra, quando a Polícia Militar fizer uma apreensão, os veículos poderão ser levados para pátios e parques credenciados pelo Governo do Estado, enquanto os municípios concluem sua própria estrutura.
Com a norma valendo, várias condutas passam a ter penalidades claras.
Entre elas:
• Circular em local proibido passa a gerar multa de R$ 130,16 (infração média).
• Andar em calçadas ou ciclovias sem autorização configura infração gravíssima, com penalidade de R$ 880,41.
• Rodar sem placa ou com ciclomotor não registrado rende multa de R$ 293,47, também infração gravíssima.
• Conduzir sem capacete — tanto o condutor quanto o passageiro — além de ser infração gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e suspensão da CNH.
• E trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem área destinada também leva multa de R$ 293,47.

: Google Imagens
Categoria: Notícias da Câmara
Publicado em: 18/11/2025 21:36:45