RESSARCIMENTO POR DANOS ELÉTRICOS: CONFIRA AS REGRAS DA CPFL E SAIBA COMO SOLICITAR INDENIZAÇÃO
Oscilações, quedas de energia e descargas elétricas podem causar a queima de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos nas residências. Nesses casos, os consumidores atendidos pela CPFL/RGE podem ter direito ao ressarcimento por danos elétricos, conforme normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O ressarcimento é uma indenização paga quando fica comprovado que o dano ocorreu por falhas na rede elétrica de responsabilidade da concessionária. O processo segue critérios técnicos, prazos definidos e exige atenção do consumidor durante todas as etapas.
O QUE CARACTERIZA O DANO ELÉTRICO
Entre as principais causas de queima de equipamentos estão ligações em voltagem incorreta, descargas elétricas vindas da rede de energia, oscilações ou curtos-circuitos, além de problemas nas instalações internas do imóvel. O fim da vida útil do aparelho também pode provocar falhas, mas, nesse caso, não gera direito à indenização.
QUANDO A CPFL É RESPONSÁVEL
A CPFL/RGE assume a responsabilidade pelo ressarcimento quando o equipamento é danificado por problemas comprovados na rede elétrica sob sua concessão. A comprovação ocorre por meio de análise técnica e, em alguns casos, vistoria no local.
SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ INDENIZAÇÃO
A concessionária não é obrigada a indenizar quando o defeito não tem origem elétrica, quando não há registro de falhas no sistema elétrico, quando o cliente impede a realização da vistoria agendada ou quando o equipamento está instalado em unidade atendida com tensão superior a 2,3 kV.
COMO SOLICITAR O RESSARCIMENTO
O consumidor deve entrar em contato com os canais oficiais da CPFL, informar a unidade consumidora, dados pessoais, endereço completo e a data e o horário aproximado do dano. Caso seja necessária vistoria, o cliente deve estar presente no local. O prazo para essa inspeção é de até 10 dias corridos.
Após a vistoria ou abertura do pedido, a CPFL responde em até 15 ou 30 dias, conforme o caso. O prazo pode ser suspenso se houver pendência de documentos ou informações adicionais por parte do cliente. A concessionária orienta que os dados cadastrais, especialmente telefone e e-mail, estejam atualizados para agilizar o processo.
Quando o pedido é aprovado, o ressarcimento ocorre em até 20 dias. A indenização pode ser feita por meio do conserto do equipamento, substituição por outro equivalente ou reembolso do valor do conserto ou de um equipamento novo.
HISTÓRICO DE INTERRUPÇÕES
Caso o consumidor precise de um relatório com o histórico de interrupções de energia, a solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da CPFL. O documento é disponibilizado em até 15 dias úteis.
Para reduzir o risco de danos, a concessionária recomenda a instalação de dispositivos de proteção contra surtos (DPS), retirar equipamentos da tomada durante tempestades, não remover o terceiro pino das tomadas e manter as instalações elétricas adequadas à norma NBR 5410.
Todos os procedimentos seguem a Resolução ANEEL nº 1000/2021 e o PRODIST – Módulo 9, que regulamentam os direitos e deveres de consumidores e concessionárias no setor elétrico.
* com informações da CPFL
Categoria: Notícias da Câmara
Publicado em: 16/12/2025 11:40:50