Boituva possui leis em vigor que regulam a perturbação do sossego e o uso de fogos de artifício. Para que essas normas sejam aplicadas, é importante entender o que é infração e qual canal usar em cada situação.
Este é um guia prático.
SOM EXCESSIVO
É considerado som excessivo todo ruído que:
• ultrapassa os limites do imóvel de origem;
• interfere no descanso ou na tranquilidade de terceiros;
• ocorre em residências, chácaras, comércios ou vias públicas.
Não é apenas o volume que importa, mas o impacto do som fora do local onde ele é produzido.
FOGOS DE ARTIFÍCIO
Fogos de artifício são usados para celebração, mas em Boituva há restrições.
• Proibido: fogos com estampido ou efeito sonoro ruidoso.
• Permitido: fogos de efeito visual, sem ruído ou com baixa intensidade sonora.
QUANDO ACONTECE NA HORA
Se o som excessivo ou os fogos estão ocorrendo naquele momento:
📞 Ligue 153 – Guarda Civil Municipal
Esse atendimento serve para cessar a ocorrência.
Importante: pelo 153 não é possível enviar fotos, vídeos ou áudios.
ATENDIMENTO DA GUARDA
Quando a Guarda atende a ocorrência, é elaborado um Relatório de Ocorrência (R.O.), com:
• data e horário;
• local;
• descrição do que foi constatado.
Esse relatório não é criminal. Ele é encaminhado aos setores de Posturas e de Fiscalização Ambiental do município, podendo resultar em multa e análise de reincidência.
REGISTRO COM PROVAS
Quando a situação é recorrente ou precisa ser documentada, o caminho é a Ouvidoria Digital (e-Ouve).
Pelo sistema é possível:
• anexar fotos, vídeos e áudios;
• registrar denúncia anônima;
• gerar protocolo para acompanhamento.
Também é possível baixar o app, e fazer sua denúncia pelo celular, procurando pelo E-Ouve em sua loja de aplicativos.
Esse registro é o que permite que a fiscalização avance.
QUANDO É CASO DE POLÍCIA
Se houver ameaça, agressão, intimidação ou risco imediato, a situação deixa de ser administrativa.
📞 Ligue 190 e acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Se houver crime, registre Boletim de Ocorrência:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Em casos coletivos, repetidos ou quando não houver resposta administrativa, é possível registrar manifestação no Ministério Público do Estado de São Paulo:
Saber usar o canal correto ajuda a lei a funcionar.
Categoria: Notícias da Câmara
Publicado em: 28/12/2025 10:47:06