O vereador Val Marcusso (PRP) apresentou durante sessão de câmara na última segunda-feira (8) dois requerimentos endereçados as concessionárias que fornecem serviços de água, esgoto e energia elétrica a respeito do cumprimento da lei que garante tarifas reduzidas para pessoas de baixa renda ou que estejam desempregadas.
O vereador lembrou que as agências reguladoras garantem a obrigatoriedade do acesso facilitado aos pedidos de tarifa social. A falta de divulgação sobre quem tem direito em solicitar tarifa social e como essas pessoas podem pedir o benefício também foram motivos de questionamentos do vereador.
“Estamos cobrando que a Sabesp e a CPFL façam uma divulgação intensa para famílias de baixa renda que têm direito a Tarifa Social de água e energia elétrica em Boituva, mas que ainda não têm acesso ao benefício”, disse o vereador ao usar a tribuna na Câmara Municipal.
Para Val, o dinheiro economizado por estas famílias poderia ser revertido em outras áreas. “Isso implica em sobra de recurso para a cesta básica, para compra do remédio, para o alimento. Os programas sociais têm exatamente este objetivo, que é de melhorar as condições dessas famílias de baixa renda, por isso vamos cobrar as concessionárias para que seja universalizado o acesso ao benefício”, finalizou Val que detalhou os requisitos que as concessionárias precisam divulgar para a população de baixa renda.
Quem tem direito
Para obter o benefício junto à SABESP é preciso:
- Ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo mensal de até 170 kWh;
- Estar desempregado, sendo que o último salário seja de, no máximo 3 (três) salários mínimos;
- Morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
Conseguem o benefício junto a CPFL pessoas que:
- Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Possuem o Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – Possui BPC Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Publicado em: 09 de abril de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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