Foram aprovadas na última sessão ordinária na última segunda-feira (26), três emendas de autoria do vereador Tiago de Castro (PV) que suprime do texto do Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 o artigo 3º e altera a redação do artigo 4º para garantir o cumprimento do Estatuto da Cidade dentro das Zonas Especiais de Interesse Social e Habitações de Mercado Popular.
As Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, à moradia digna para a população de baixa renda.
A recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares estão inseridos neste contexto e segundo o Estatuto devem ser dotadas de equipamentos sociais como postos de saúde,escolas,creches e , áreas verdes.
Além da supressão dos artigos, as alterações propostas pelo vereador e aprovadas pelo plenário inserem ao artigo 4º a seguinte redação:
“Para empreendimentos enquadrados nesta lei, é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos previstos no Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10 de julho de 2001:
I. Estudo de Impacto de Vizinhança
II. Relatório de Impacto de Vizinhança
III. Estudo de Impacto Ambiental
IV. Relatório de Impacto Ambiental
Tais documentações já são previstas no Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, mas historicamente em nossa cidade, tivemos a abertura de novos empreendimentos sem que lá estivessem equipamentos públicos como postos de saúde,creches e escolas para atendem a população que ali acabou se instalando. A ideia é que tenhamos nos próximos anos um crescimento com responsabilidade onde a qualidade de vida das pessoas esteja garantida,afirma Tiago.
É importante termos sempre novos investimentos,mas é preciso que estes novos bairros tenham estrutura adequada para as pessoas que ali irão morar,é preciso que o crescimento acompanhe uma politica em que o ser humano seja sempre colocado em primeiro lugar,finaliza o vereador
Publicado em: 28 de agosto de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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