Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (02),o projeto de lei nº 23/2019 que institui o programa de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação de Boituva, e dá outras providências.
A matéria, de autoria de Martins (Podemos), tem o objetivo de realizar atividades que promovam a valorização da vida, como debates, palestras, seminários, audiências públicas, entre outras ações voltadas à prevenção do suicídio.
O suicídio é um problema de saúde pública que vem crescendo no Brasil e no mundo. Pelos números oficiais, são 32 brasileiros mortos por dia, taxa superior às vítimas da AIDS e da maioria dos tipos de câncer. O tema costuma ser cercado de tabu, sendo que as pessoas costumam fugir do assunto e, por medo ou desconhecimento, não veem os sinais de que uma pessoa próxima está com ideias suicidas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos, que demonstra ser necessário a pessoa buscar ajuda e atenção de quem está à sua volta.
Setembro Amarelo
Criada no Brasil pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a campanha do Setembro Amarelo está vinculada ao dia 10 de setembro no qual se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
Diversos estudos apontam que mais de 90% das mortes por suicídio estão associadas a um transtorno psiquiátrico. Visando contribuir para a redução desses números alarmantes, o Setembro Amarelo busca conscientizar a população acerca da importância da identificação e tratamento corretos das doenças mentais, o que traria um impacto direto na redução das mortes por suicídio.
Algumas medidas eficazes para a prevenção já são evidenciadas em pesquisas internacionais, como o treinamento de médicos para identificar e tratar corretamente episódios de depressão, a restrição ao acesso a meios letais (armas de fogo, venenos, medicações potencialmente letais, acesso a locais de onde o indivíduo pode se jogar) e o tratamento/acompanhamento de paciente após alta hospitalar de internação ou atendimento em posto de saúde devido a tentativa de suicídio.
Publicado em: 03 de dezembro de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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