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Prefeito sanciona Lei de autoria do vereador Val Marcusso que trata da distribuição de excedentes da merenda escolar para familias de alunos carente



 
 
O Prefeito Fernando Lopes da Silva, sancionou e promulgou a Lei Nº 2.737 no último dia 08 de janeiro de 2020.
 
A referida Lei que foi aprovada na Câmara por unanimidade é de autoria do vereador Val Marcusso e dispõe sobre a distribuição de alimentos industrializados, preparados ou in natura, excedentes da merenda escolar para alunos carentes da rede pública de ensino do município de Boituva.
 
Segundo o texto, a Prefeitura do Município de Boituva, por meio da Secretaria de Educação, fica autorizada a distribuir os alimentos industrializados, preparados ou in natura, excedentes da merenda escolar, para alunos carentes da rede pública de ensino do município de Boituva.
 
Os excedentes alimentares serão distribuídos para os alunos cadastrados na própria unidade de ensino conforme regulamentação, e que possuam mais de 85% (oitenta e cinco porcento) de frequência nos dias letivos.
 
Os alunos que se enquadrarem no benefício, deverão providenciar recipiente próprio e adequado para o armazenamento dos alimentos, conforme regulamentação.
 
É sabido que milhares de crianças e adolescentes, possuem na escola sua principal forma de refeição. A alimentação e nutrição adequadas são requisitos essenciais para o crescimento e o desenvolvimento de todas as crianças. Mais do que isso, são direitos humanos fundamentais, pois representam a base da própria vida, afirma Val.
 
A distribuição que já deve ser implantada assim que o ano letivo tiver início já que a Lei passou a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

 




Publicado em: 10 de janeiro de 2020

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Categoria: Notícias da Câmara




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