O Presidente da Câmara Municipal promulgou nesta segunda-feira -feira (4), a lei 2.764 que determina que os condomínios e edifícios devem ter hidrômetros individuais para a leitura do consumo de água.
Pelo texto, as novas construções já precisam cumprir está regra. Os imóveis já construídos terão um prazo de (2) anos para se adaptarem à nova legislação.
O projeto é de autoria do vereador Pedrinho Gás e após aprovado em votação do plenário foi enviado ao Prefeito e retornou com veto que foi derrubado pelos vereadores.
Após derrubada o projeto retornou ao Prefeito para ser sancionado e promulgado porém o mesmo não utilizou deste expediente e o projeto teve que ser promulgado pelo Poder Legislativo.
Para os condomínios mais novos que já têm os hidrômetros individuais as cobranças são mais justas, já que o morador paga apenas o que consome. "Esta medição faz com que cada consumidor pague somente pelo que consome", afirma Pedrinho, autor do projeto.
Publicado em: 06 de maio de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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