A Juíza Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala acatou pedido do Ministério Público da Comarca de Boituva e determinou a “imediata retirada” do chamado “túnel de desinfecção” que segundo divulgação da Prefeitura, elimina o coronavírus SARS-CoV-2 das superfícies da pele e das roupas.
O pedido feito ao Ministério Público pelos vereadores Tiago Castro e Dr. Hernando foi acatado pela Juíza de Direito após recomendação do Ministério Público.
Para o Ministério Público, o dispositivo cria uma “falsa impressão de segurança”, podendo “acarretar o relaxamento das medidas eficazes contra a disseminação do vírus”.
“Caso assim fosse, certo é que tal solução já seria mundialmente utilizada. Ao contrário, o que se verifica é que tal alegação é refutada por diversos órgãos e entidades técnico/científicas sobre a matéria” — diz o Ministério Público.
Pela sentença, a Prefeitura Municipal de Boituva terá que remover de imediato o “túnel de desinfecção”, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.
Publicado em: 17 de junho de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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