O vereador Tiago de Castro Souza e a vereadora Maria Cecília Pacheco entregaram nas mãos do prefeito Edson Marcusso na manhã da última quinta-feira (24), a minuta do projeto da nova legislação sobre queimadas no município.
Os parlamentares elaboram o texto final após meses de intensas reuniões com entidades e representantes de setores como CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) neste ato representando por Wilson Diniz a Defesa Civil, representada na reunião por seu coordenador Ivanilson Barbosa.
Pelo texto fica proibida a realização de queimadas nas zonas urbanas e de expansão rural. Terrenos baldios e áreas de proteção ambiental também estão incluídos na lista dos locais onde a fiscalização deve atuar no sentido de coibir e punir os possíveis autores das queimadas.
As rodovias que estejam dentro do perímetro urbano também foram citadas como locais de proibição, bem como subestações de energia elétrica e os arredores onde estejam localizados componentes e equipamentos de telecomunicação.
O texto também especifica as penalidades previstas nesta Lei e que envolve o autor material ou mandante da queimada; o possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel ou área; o proprietário do terreno; além de qualquer pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma venha a ocorrer para o início da propagação do fogo e/ou queimadas.
Na hipótese de ação/infração cometida por menor ou incapaz, responderão pelas penalidades de multa os pais ou responsáveis, nos termos da legislação civil.
A matéria ainda sugere que se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
É considerado pelo texto, infração ambiental aquele que se utilizar do fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos; incineração de lixos ou detritos e que provoque incêndio em matas, florestas e/ou demais tipos de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas, no perímetro urbano, de expansão urbana e rural do município de Boituva.
As penalidades vão desde advertência, no caso em que a área atingida seja igual e/ou inferior a 0,5m² (meio metro quadrado) e em área superior a 0,5m² (meio metro quadrado), multa correspondente a área atingida pela queimada, com valores aplicados na seguinte proporção:
Área do terreno atingida (m2) Valor da multa
a) Até 70,00................................100 UFMS
b) 71,00 a 125,00........................150 UFMS
c) 126,00 a 250,00......................210 UFMS
d) 251,00 a 450.00......................270 UFMS
e) 451,00 a 700,00......................350 UFMS
f) 701,00 a 1000,00.....................450 UFMS
g) Acima de 1000,00...................650 UFMS
Não sendo possível a mensuração da área atingida, para aplicação da multa pode ser utilizado o valor proporcional correspondente a área total do imóvel.
No caso de reincidência, a multa seria dobrada.
Já em caso de infração primária, o Órgão Municipal Julgador competente poderia converter a penalidade em doação de mudas conforme a seguinte proporção:
Área do terreno atingida (m2) Quantidade de mudas para reflorestamento
a) Até 70,00................................15 mudas
b) 71,00 a 125,00........................18 mudas
c) 126,00 a 250,00......................20 mudas
d) 251,00 a 450.00......................25 mudas
e) 451,00 a 700,00......................30 mudas
f) 701,00 a 1000,00.....................50 mudas
g) Acima de 1000,00...................60 mudas
Os valores provenientes das multas poderão convertidos para o fundo municipal de meio ambiente, e os recursos poderão serem utilizados para aquisição de materiais e equipamentos de combate a Incêndios, campanhas educativas e prevenção de acidentes.
Agora o texto deve ser analisado pelo Executivo e posteriormente enviado para a Câmara para ser votado.
Também participou da reunião, o secretário municipal de Meio Ambiente, Parques e Desenvolvimento Sustentável, Rodolfo Araújo e o representante do setor de meio ambiente da prefeitura, André Luis Cressi.
Publicado em: 02 de março de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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