APROVADA LEI PARA HUMANIZAR ATENDIMENTO A MULHERES EM CASOS DE PERDA GESTACIONAL
Na sessão desta segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Boituva aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria da vereadora Laís Gianotti, que institui medidas para a humanização do atendimento às parturientes de natimorto e óbito fetal nas unidades de saúde do município.
A nova legislação determina que hospitais e demais unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Boituva deverão oferecer às pacientes que sofreram perda gestacional um espaço separado das demais mães em processo de parto. A medida visa preservar a saúde mental e emocional dessas mulheres, evitando a exposição a situações potencialmente traumáticas.
Além da separação física, o projeto garante às parturientes o direito de estar acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante a internação, conforme já prevê a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005). Outro ponto de destaque da proposta é a obrigatoriedade de encaminhamento dessas pacientes para acompanhamento psicológico, seja na própria unidade hospitalar ou em local próximo à sua residência, dentro da rede pública municipal.
Laís destacou, na justificativa do projeto, que a dor da perda gestacional ainda é, muitas vezes, negligenciada pelas estruturas de atendimento em saúde. “Este projeto representa um avanço significativo na promoção da dignidade e da integralidade do cuidado com a mulher em situação de luto. É um passo importante para garantir respeito, acolhimento e suporte emocional nesse momento tão delicado”, afirmou.
O texto também recomenda que as unidades privadas de saúde adotem as mesmas medidas, promovendo um padrão humanizado de atendimento em todo o município. Além disso, a lei determina a afixação de cartazes nas maternidades informando claramente os direitos das parturientes em casos de natimorto ou óbito fetal.
O texto agora segue para sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
Publicado em: 15 de maio de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara
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