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APROVADO PROJETO INÉDITO PARA PREVENIR SEXUALIZAÇÃO INFANTIL E CONDUTAS DE RISCO EM EVENTOS



APROVADO PROJETO INÉDITO PARA PREVENIR SEXUALIZAÇÃO INFANTIL E CONDUTAS DE RISCO EM EVENTOS

A Câmara Municipal de Boituva aprovou, nesta segunda-feira (06), o Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do vereador Thiago Moreira de Camargo (Thiago do Décio), que cria uma patrulha de prevenção infantojuvenil voltada a proteger crianças e adolescentes durante festas e eventos públicos e privados.

A iniciativa, considerada inédita no país, propõe uma ação integrada entre a Guarda Civil Municipal (GCM), a Fiscalização de Posturas e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco em prevenir a sexualização precoce, o consumo abusivo de álcool por menores, o uso indevido de bicicletas motorizadas e brigas em locais de grande concentração de jovens.

“A forma como nossa juventude tem sido exposta nos últimos tempos tem tirado o sono de pais e mães. Essa proposta vem para trazer segurança para eles e seus filhos”, afirmou o vereador Thiago do Décio, ao defender o projeto no plenário.

O parlamentar explicou que a medida busca atuar de forma preventiva, garantindo a presença do poder público em ambientes frequentados por menores, orientando, fiscalizando e evitando excessos antes que ocorram situações de risco.

A GCM, que já desenvolve um trabalho reconhecido com a Patrulha Maria da Penha, voltada à proteção de mulheres vítimas de violência, passa agora a ampliar sua atuação preventiva também para o público infantojuvenil, em um formato que alia educação, acolhimento e fiscalização responsável.

As ações serão executadas com recursos e equipes já existentes, sem gerar custos adicionais ao município. O objetivo é reforçar a rede de proteção à infância e à juventude, promovendo respostas rápidas e eficazes em situações de vulnerabilidade.

Com a aprovação, Boituva se torna referência nacional na criação de uma patrulha dedicada à prevenção de condutas de risco e à proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 




Publicado em: 07 de outubro de 2025

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Categoria: Notícias da Câmara




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